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Operadores impedidos de cobrar indemnizações por resolução de contrato

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 1 de Junho, 2010

Os contratos de fidelização estabelecidos pelos operadores de telecomunicações não podem ter mais de dois anos de vigência, não podendo ser cobrado qualquer valor pelo desbloqueamento dos equipamentos findo esse prazo e não havendo lugar a indemnização por resolução do contrato, de acordo com as regras anteriormente divulgadas pelo Governo e que hoje são publicadas em diploma no Diário da República. Mais…